Os produtos viti-vinícolas produzidos com uvas cultivadas e processadas na Região Serrana do Rio serão certificados com a denominação de origem: “Serra do Rio“.
A medida foi estabelecida por meio da lei estadual, sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Os objetivos dessa iniciativa são valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Região Serrana, incentivar boas práticas agrícolas e industriais, estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da região e assegurar ao consumidor a procedência, autenticidade e qualidade dos produtos certificados.
O uso da denominação “Serra do Rio” pode ser solicitado por produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede ou atuação comprovada nos municípios da Região Serrana.
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