O prefeito Johnny Maycon assinou o decreto que regulamenta a lei complementar nº 182/2025, que institui a Taxa de Manutenção e Conservação de Cemitérios.
A medida fixa, anualmente, o dia 30 de julho como data de vencimento para o pagamento em cota única.
Porém, é possível parcelar em três vezes, com vencimentos das parcelas nos dias 30 de julho, agosto e setembro.
De acordo com a lei, o valor anual será de 30 Ufir/RJ, atualmente em torno de R$ 148,81, sendo reajustada anualmente.
A Taxa já será válida para este ano.
O lançamento acontece ao longo deste mês no Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios, em frente ao São João Batista.
Devem pagar todos os titulares de sepulturas perpétuas e responsáveis por concessões temporárias.
Para realizar ou atualizar o cadastro, é necessário apresentar certidão de perpetuidade ou comprovante do jazigo, CPF, RG e comprovante de residência.
Débitos não quitados podem ser inscritos em Dívida Ativa e, após dois anos de inadimplência, o município pode revogar a concessão.




