A Prefeitura de Nova Friburgo publicou decreto sobre o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo pela Guarda Civil Municipal.
A medida, publicada em Diário Oficial, ainda estabelece a Matriz Municipal de Uso da Força.
De acordo com o documento, são considerados instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados para incapacitação temporária, com redução de risco de morte, tais como spargidores de agentes químicos; dispositivos elétricos incapacitantes; munições de impacto controlado; granadas e artefatos não letais de efeito específico; algemas, tonfa, bastão retrátil e equipamentos de contenção, entre outros previstos em ato técnico da Guarda.




