O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para sexta-feira (28).
Conhecido como um “salário extra“, o benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.
A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos serão feitos antes, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O valor do 13º depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar algumas dúvidas entre os trabalhadores.
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário.
Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.
O cálculo do valor é proporcional ao tempo de serviço no ano.




