O Ministério Público do Estado do Rio obteve sentença que condena a Prefeitura de Nova Friburgo a garantir o fornecimento regular de gêneros alimentícios à Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso.
A unidade é destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes.
A decisão confirma a tutela de urgência anteriormente concedida em uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo.
Segundo a sentença, a prefeitura deve fornecer gêneros alimentícios diversos, adequados e equilibrados para que sejam preparadas e servidas regularmente as refeições destinadas às crianças e adolescentes acolhidos na unidade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.




