O Ministério Público do Estado do Rio, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que o Município de Nova Friburgo obrigue a implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência nos Conselhos Tutelares.
O MP requer que, em 45 dias, sejam adotadas medidas como a aprovação de um plano de implementação com cronograma, metas, responsáveis e etapas claras; a capacitação dos conselheiros tutelares, estruturação técnica e início do uso obrigatório do sistema.
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.
A Ação destaca que os Conselhos Tutelares de Nova Friburgo continuam realizando atendimentos sem registro no sistema oficial, o que compromete a produção de dados, a integração com a rede de proteção e a fiscalização das políticas públicas voltadas à infância e juventude.
Segundo o MP, a não utilização do Sistema implica que os atendimentos dos Conselhos Tutelares continuam alijados do sistema nacional de informações, inviabilizando o adequado acompanhamento das situações de risco envolvendo crianças e adolescentes, a produção de dados para o planejamento de políticas públicas, a integração ao Sistema de Garantia de Direitos e fiscalização institucional.




