O Ministério Público do Estado do Rio, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Nova Friburgo, obteve decisão liminar que determina a implementação progressiva de medidas para o enfrentamento do trabalho infantil no município.
A decisão da 1ª Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo foi proferida no âmbito de ação civil pública.
Desta forma, a Prefeitura deverá adotar ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, incluindo a elaboração de planejamento e governança.
Na ação, a Promotoria apontou a necessidade de criação de fluxo intersetorial entre assistência social, educação e saúde, além da demonstração da oferta adequada dos serviços tipificados pela política nacional.
Segundo o MP, após reiteradas requisições e tentativas de diálogo com o Executivo municipal e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nenhum avanço material relevante foi comprovado.
Entre 2021 e 2026, o município não apresentou plano, protocolo, metas, cronograma, indicadores ou ações concretas voltadas ao combate ao trabalho infantil, descumprindo obrigações legais e constitucionais relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
A ação é decorrente de procedimento administrativo instaurado em 2021 para o acompanhamento das ações municipais sobre o tema.




