Tramita na Alerj uma proposta que pode isentar motoristas de aplicativo do Estado do Rio do pagamento do IPVA.
O texto acrescenta ao artigo 5º, da Lei do imposto, que prevê os isentos de pagamento, o trecho “veículos automotores terrestres, de propriedade profissional autônomo que exerce sua atividade por meio de aplicativo de transporte e/ou de entrega”.
Os beneficiários, porém, devem atender a condições específicas, como exercer a atividade há pelo menos um ano e que esta seja a única fonte de renda.
O veículo também não pode ter valor venal superior a R$ 200 mil.
Além disso, o motorista deve comprovar ter realizado um mínimo de 50 viagens por semana.




