As novas regras são definidas por meio da lei municipal 5.131, promulgada pela Câmara de Vereadores.
A legislação estabelece medidas de segurança e cria incentivos para motoristas e usuários, além de reforçar o combate ao transporte clandestino.
A lei reconhece o serviço como uma atividade econômica legal, e a prefeitura poderá investir em ações como capacitação de motoristas, inspeções veiculares e campanhas.
Um dos destaques é a criação do selo de identificação municipal, que deve funcionar como um símbolo de confiança para os usuários.
O selo será um adesivo padronizado, com número único de controle e identificação, além de itens de segurança para evitar falsificações. Motoristas que aderirem ao cadastro municipal voluntário poderão receber o selo e ter acesso a benefícios.
Veículos com o selo terão tratamento diferenciado em fiscalizações, como prioridade de liberação em blitzes, desde que não haja irregularidades.
A adesão ao cadastro municipal será opcional, mas necessária para quem quiser acessar os benefícios oferecidos pela lei.
Os dados dos motoristas deverão ser protegidos, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
A lei também endurece as penalidades contra irregularidades.
Atuar sem aplicativo autorizado, usar cadastro de terceiros ou falsificar o selo pode render multa de até 500 Ufirs, o equivalente a R$ 2.480,20.
Em situações de reincidência, o veículo pode ser apreendido.
Outro destaque é a exigência sobre os veículos que devem ter, no máximo, 13 anos de fabricação.
Carros entre dez e 13 anos precisarão passar por inspeção anual obrigatória, com foco na segurança e nas condições mecânicas.
A lei ainda prevê incentivos para motoristas que utilizarem veículos adaptados para pessoas com deficiência e a criação de pontos de apoio e locais específicos para embarque e desembarque.




