O governador Cláudio Castro assinou a sanção da Lei da Moda, que institui o regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, confecções e aviamentos no Rio.
A nova lei garante a alíquota de 2,5% de ICMS sobre o faturamento da cadeia produtiva do setor no Estado do Rio de Janeiro e impede o aumento da carga tributária geral sobre toda a cadeia produtiva do setor.
O Rio de Janeiro é reconhecido, no Brasil e no exterior, pela força criativa e pela qualidade da moda que produz.
O setor, além de representar um dos principais cartões de visita do estado, desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico e na projeção internacional das marcas.
Com presença em praticamente todas as regiões fluminenses, o segmento reúne 4.453 empresas, que geram 59.734 empregos, movimentando a economia local e regional.
Esses negócios se concentram, sobretudo, em polos tradicionais como Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias e São João de Meriti, consolidando o estado como referência nacional no setor.
Os setores têxtil e de confecção correspondem a 30,5% da cadeia de moda no estado.
Somente ano passado, segundo o novo Caged, a indústria de confecção de artigos do vestuário e acessórios no estado do Rio gerou 16.324 novos empregos formais.
O setor têxtil de Nova Friburgo gera em torno de 28 mil empregos diretos e indiretos.
A cidade produz cerca de 336 milhões de peças por ano, o que representa 35% da produção nacional de lingerie, moda praia e fitness.
Foto: Divulgação / Governo do Estado




