O INSS publicou nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas.
Pelas novas regras, quem solicitar benefício ao INSS deve comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação.
A exigência de biometria já era adotada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas.
Além disso, o governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes.
Agora, a regra passa a ser ampliada para a maior parte dos benefícios do INSS, com início para novos pedidos feitos a partir de novembro de 2025.
A medida alcança aposentadorias, auxílio por incapacidade, pensão por morte e benefícios assistenciais, como o BPC/Loas.
Apesar da ampliação da exigência, a portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório.
Entre elas estão pessoas com mais de 80 anos, estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia, Brasileiros residentes no exterior, pessoas que não possam se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso.
Além disso, em alguns tipos de benefício a exigência pode ser flexibilizada conforme regras específicas de análise do INSS.




