O Detran RJ vai autorizar o exercício da atividade de instrutor autônomo de trânsito no Estado do Rio de Janeiro.
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado regulamenta a medida, e a nova regra se adequa à Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que eliminou a exigência de aulas práticas em autoescolas e reduziu para duas horas/aula a carga obrigatória para obtenção da primeira carteira de habilitação (CNH).
A portaria entra em vigor 90 dias após a data de publicação.
O credenciamento do profissional no Detran RJ é indispensável para o exercício da atividade, condicionado ao cumprimento de todas as exigências previstas, entre elas: ter no mínimo 21 anos de idade; dois anos de habilitação; ter concluído o ensino médio; não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 60 dias; e não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; ter certificado de conclusão do curso de instrutor e ter certificado de curso de direção defensiva e de primeiros socorros.
Para requerer autorização de trabalho, o profissional precisa apresentar certificado de conclusão do curso de instrutor, carteira de habilitação com a observação de exercício de atividade remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de inexistência de penalidade de cancelamento de autorização ou de credenciamento de qualquer serviço no Detran RJ nos últimos cinco anos.
O requerimento deve ser apresentado ao Protocolo-Geral do Detran RJ ou em uma Ciretran.
A cada cinco anos, o instrutor precisa apresentar novamente os documentos exigidos no processo de credenciamento, inclusive a certidão negativa de antecedentes criminais e a declaração de que se responsabiliza por qualquer evento ocorrido durante as aulas práticas.
O registro das aulas práticas deve ser realizado pelo instrutor autônomo no sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito.




