O prefeito Johnny Maycon sancionou lei que amplia as punições para o descarte irregular de lixo, entulhos, móveis e objetos volumosos em Nova Friburgo.
A medida, proposta pelo vereador Cláudio Leandro e aprovada pela Câmara, altera a lei municipal 4.303, de 2014.
A nova redação determina que qualquer cidadão flagrado descartando resíduos em vias públicas, calçadas, terrenos baldios, rios ou áreas de preservação ambiental poderá ser multado em 110 Ufir/RJ, o equivalente a R$ 545,64, por infração cometida.
Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
A legislação autoriza que denúncias sejam formalizadas por meio do envio de fotos e vídeos aos órgãos responsáveis, desde que as imagens permitam identificar claramente o autor da infração e o local onde o descarte ocorreu.
Segundo o texto sancionado, os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a ações de educação ambiental promovidas pela Prefeitura de Nova Friburgo.




