O governador Cláudio Castro publicou o Decreto que cria regras para o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis).
A iniciativa permite o pagamento de dívidas de ICMS de empresas com o Estado do Rio em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%.
Quanto menor o prazo, maior o desconto.
A adesão ao Refis deve ser aberta nos próximos dias, com a publicação de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.
A medida vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
A estimativa do governo estadual é ter um retorno entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões.
A criação do Refis foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
Em seguida, a Alerj aprovou projeto de lei complementar instituindo o programa autorizado pelo convênio.
Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor da parcela mínima será de 450 Ufirs (R$ 2.137,86).
Além disso, débitos de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão renegociar suas dívidas em até 180 meses, entre outras condições especiais.
Esse parcelamento será feito via PGE.




