A possibilidade existe através de acordo firmado pelo Sincomércio com o Sindicato dos Empregados no Comércio.
O expediente prolongado, adotado em virtude do Natal, demanda homologação, nas duas entidades, de termo de adesão à convenção coletiva da categoria.
As empresas podem cumprir o horário até 22h até o dia 24, incluindo os domingos 14 e 21, e ainda funcionar a partir das 9h nos dias 15 e 22, segundas-feiras, quando habitualmente respeitam a Semana Inglesa, que estabelece início do expediente às 13h.
A convenção coletiva oferece opção de escolha aos empresários sobre ampliação de horário perto de datas comemorativas, assim como aberturadas lojas em feriados.
De acordo com a CDL, a tendência é haver um aquecimento de vendas em relação aos meses anteriores, mesmo que não haja crescimento efetivo na comparação com dezembro de 2024.




