A nova lei publicada no Diário Oficial da União estabelece que no caso de salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, o benefício será concedido no prazo de até 30 dias, a contar da data do requerimento feito ao órgão.
O descumprimento dessa determinação vai resultar na concessão provisória e automática do benefício, mesmo que a Previdência Social ainda não tenha analisado se a pessoa cumpre de fato os requisitos legais para ter direito ao pagamento.
Se estes não forem cumpridos, haverá então a cessação imediata do salário-maternidade.
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