O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (9), maioria com o placar de 4 votos a 1 para a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.
Apesar do entendimento parcial formado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino.
Não há data para retomada da análise do caso.
Com a suspensão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continua exercendo interinamente o cargo de governador do estado.
O Supremo julga uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas para o comando interino do estado.
Primeiro a votar, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela realização de eleições diretas, ou seja, com o eleitor votando na urna eletrônica.
No entendimento do ministro, a renúncia do ex-governador Cláudio Castro para disputar uma vaga do Senado, no dia anterior ao julgamento que o condenou no TSE, foi uma “tentativa de burla” para evitar eleições populares.
Em seguida, Luiz Fux votou pela votação indireta, que ocorre por meio da deliberação dos deputados da Alerj.
Após o pedido de vista de Flávio Dino, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia anteciparam os votos e se manifestaram pela realização de eleições indiretas.
A eleição deve ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no TCE, enquanto o presidente da Alerj, o deputado Rodrigo Bacellar, próximo na linha sucessória, foi cassado.




