Nesta quarta-feira, 08, o STF vai definir as regras da eleição para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro: eleição direta em junho (e mais a outra regulamentar em outubro) ou eleição indireta de um governador-tampão eleito pela Assembleia Legislativa para um mandato até 31 de dezembro.
Nos últimos dias, a possibilidade de uma eleição direta virou quase nula.
Foi formado um consenso entre os ministros que, duas eleições num período de 90 dias entre uma e outra, é praticamente inviável, inclusive por questões logísticas.
O que está em jogo agora são duas alternativas: a de uma eleição indireta pela Alerj no fim de abril e a eleição direta de outubro.
Ou de uma prorrogação até outubro do mandato do atual governador, Ricardo Couto, e posse antecipada do candidato que vencer a eleição de outubro, opção que ganhou força no STF.
A Procuradoria-Geral da República recomendou a realização de eleições diretas para o cargo de governador do Rio.
O posicionamento desta terça-feira (7) acontece um dia antes de o TSE julgar os dois modelos do pleito.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que assina o parecer, deve ser aplicada a regra do art. 224 do Código Eleitoral.
A norma obriga a convocação de eleições diretas, com voto popular, quando há cassação a menos de seis meses do fim do mandato.




