A Subsecretaria de Posturas e Fiscalização de Atividades Econômicas de Nova Friburgo realiza diligências em dezenas de estabelecimentos comerciais localizados na região central do município.
São observadas, principalmente, as ocupações das calçadas, que muitas vezes prejudicam ou chegam a impedir o deslocamento dos pedestres.
Nas diligências os fiscais orientam sobre a lei municipal, relativa à necessidade de manter o alvará definitivo de funcionamento atualizado e visível no estabelecimento, e da impossibilidade da ocupação da calçada.
Mesmo com as ações, foram lavrados 111 autos de notificação, após alguns comerciantes insistirem em burlar algumas regras.
Em consequência foram lavrados 20 multas em lojas e ambulantes.
As fiscalizações se baseiam no Artigo 64 do Código de Posturas, que se refere à obstrução do passeio público, e também na Lei Municipal que proíbe a colocação de cavaletes, placas, faixas, ‘outdoors’ e galhardetes nas calçadas, praças, canteiros centrais, rotatórias e cruzamentos das vias públicas da cidade de Nova Friburgo.
A multa para os infratores que descumprem as determinações dessa lei é 496 Ufirs para cada unidade de divulgação utilizada, e em caso de reincidência o valor da multa é cobrado em dobro.




