Decreto publicado pelo governo federal estabeleceu que o cadastramento biométrico passará a ser obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social de competência da União.
O texto estipulou um prazo de 120 dias após a publicação do decreto para que a obrigatoriedade entre em vigor.
E esse prazo vence na segunda quinzena de novembro.
A data, no entanto, é apenas uma referência para novas concessões de BPC/Loas — pago pelo INSS ao idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, ambos de baixa renda — e Bolsa Família.
Portanto, a partir de 21 de novembro, explica o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pela proposta, a medida entrará em vigor somente para as novas concessões desses dois benefícios, e quando os requerentes não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases do governo federal.
Apenas nesses casos as pessoas terão que coletar a biometria nos Centro der Referência e Assistência Social (Cras) das prefeituras, ao requererem esses auxílios.
Vale destacar que nem todo mundo vai precisar fazer o cadastramento biométrico.
A ideia é utilizar as bases de dados já existentes sobre a Carteira Nacional de Habilitação, a identificação da Polícia Federal (que reúne informações sobre passaportes) ou sobre os eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Até a Caixa Econômica poderá participar, uma vez que há milhares de contas digitais cadastradas com biometria para acesso ao aplicativo Caixa Tem.
Foto: Divulgação / TSE




