Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Petrópolis condenou quatro pessoas e um empresa por improbidade administrativa pelo desvio de verbas públicas destinadas à recuperação de escolas na Região Serrana do Rio.
Os recursos haviam sido repassados após a tragédia climática de janeiro de 2011, considerada um dos maiores desastres naturais do país.
A sentença condenou os réus ao ressarcimento integral e solidário de quase R$ 1,5 milhão – em valores atualizados – aos cofres públicos, multas civis, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Na ação, que também contou com a participação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foram condenados ex-servidores públicos, o representante e a responsável técnica de uma empresa de engenharia, além da própria empresa.
Em resposta à calamidade que devastou cidades da Região Serrana em 2011, o FNDE transferiu recursos emergenciais à Secretaria de Estado de Educação do Rio, que, por sua vez, descentralizou parte dos valores para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio.
A finalidade era executar obras de recuperação em escolas afetadas.
No entanto, a ação de improbidade apontou irregularidades graves na aplicação desses recursos em duas unidades de Petrópolis.
Apesar de os recursos emergenciais terem sido justificados com base na tragédia, as investigações revelaram que ambas as escolas já estavam sendo reformadas com verbas federais desde 2010.
As obras em andamento foram, então, substituídas por contratos emergenciais firmados sem licitação.
De acordo com a ação do MPF e do FNDE, a empresa era administrada pela mesma pessoa que comandava a empresa responsável pelas reformas anteriores.
Além de sobreposição de serviços, ficou comprovado o pagamento por obras não executadas.
Os agentes públicos tiveram participação direta no esquema.
De acordo com a denúncia, a responsável técnica assinou documentos sem fiscalizar os serviços, e o então diretor de Obras da Emop foi considerado peça central, ao indicar a empresa, recomendar o pagamento e atestar falsamente a execução dos serviços.
A Justiça Federal absolveu três pessoas por falta de provas.
No entanto, quatro pessoas e a empresa foram condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário.




