O TRE-RJ reprovou contas de campanha do prefeito Johnny Maycon. Na decisão, a 26ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo aponta irregularidades. De acordo com a sentença, as demandas estão ligadas à falta de transparência no uso de recursos públicos, ferindo normas constitucionais e eleitorais.
Foi determinada a devolução de R$ 2.200 referentes à propaganda irregular e pouco mais de R$ 237 mil, conforme estabelecido na resolução 23 do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as falhas apontadas, está a utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para a confecção de um boneco utilizado na campanha eleitoral, prática proibida por uma resolução do TSE.
Quanto à contratação de serviços de produção de programas de rádio e TV, a pessoa jurídica contratada não estava ativa na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. O prestador de contas apresentou documentos, porém, o Parecer Técnico Conclusivo, considerou que as irregularidades apontadas nos autos foram apenas parcialmente sanadas, comprometendo a regularidade da prestação de contas. A campanha de reeleição do prefeito Johnny Maycon investiu mais de 1 milhão e 700 mil reais, segundo consta no Divulga Cand Contas.
O que diz a assessoria do prefeito?
O Repórter Friburguense entrou em contato com a Prefeitura de Nova Friburgo que, em nota, afirmou que, em relação à sentença proferida Juízo da 026ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, desaprovando as contas de campanha do então candidato a prefeito Johnny Maycon, respeitamos tal julgado, porém, discordamos das suas razões e fundamentos. Sendo assim, iremos interpor o competente recurso junto à instância superior, com a finalidade de reformar/reverter tal julgado, pelas seguintes razões:
- A doação de material efetivada pela campanha do Prefeito Johnny Maycon se deu em favor de vereadores pertencentes a partidos políticos que integravam a coligação, sem contar que não foi computado, para fins de cálculos dos valores apurados, a quota-parte da propaganda “casada” que beneficiou a candidatura majoritária;
- Quanto à aquisição/confecção de “boneco” para utilização na campanha, também há discordância sobre o que restou entendido, vez que existem julgados/precedentes favoráveis a tal forma de propaganda eleitoral, considerada lícita durante o pleito.
Por fim, para evitar qualquer informação fora de contexto, informamos, ainda, que as supostas impropriedades elencadas, dizem respeito à divergência acerca da utilização de recurso na campanha eleitoral, sem qualquer prática de ato ilícito, ratificando que, em nada afetará a diplomação, posse e mandato do prefeito eleito por meio de voto popular.