O prazo para a entrega da declaração começa no dia 17 de março e se estende até 30 de maio.
Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos.
Precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, era R$ R$ 30.639,90.
A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil.
O programa para preencher a declaração será liberado no dia 17.
Para a declaração de 2025, a faixa de isenção é de R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados.
É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.