O prazo para que os interessados solicitem a adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’ pode ser prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025.
É o que determina o Projeto de Lei 5.391/25, de autoria original dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado, que a Alerj aprovou em primeira discussão.
A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa. O prazo atual para entrada no programa foi encerrado no dia 30 de julho.
A nova proposta permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado também aos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida.
De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.
O novo projeto também autoriza que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual junto ao Detran-RJ quando houver a quitação do valor total à vista ou a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no Programa ‘IPVA em Dia’.
A inadimplência no pagamento das parcelas do acordo realizado acarreta na suspensão do licenciamento do veículo, que ficará, portanto, impedido de circular, sob pena de remoção nos termos da lei vigente.




