Procon-RJ orienta consumidores sobre direitos no Carnaval

Durante o Carnaval no Rio, é preciso ficar atento para evitar problemas como venda casada, ingressos falsos e hospedagens irregulares.

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o Procon-RJ orientam sobre os direitos e como evitar abusos.

No Rio, 40% dos ingressos devem ser vendidos como meia-entrada, conforme Lei Federal, valendo para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.

A venda casada, que obriga o consumidor a comprar um produto para adquirir outro, é proibida, e casas de show não podem cobrar valor mínimo de consumação.

A cobrança do couvert artístico é permitida apenas se informada previamente. A taxa de serviço é opcional.

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