MEC proíbe educação à distância em Direito e outras 4 graduações

Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância.

O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após crescimento desenfreado de cursos on-line.

Dentre as principais mudanças, nenhum curso poderá ser 100% à distância.

Desta maneira, o formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente, na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes, ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo). As provas devem ser presenciais.

O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.

As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas poderão ser presenciais ou semipresenciais.

Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

A aplicação das mudanças será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar.

Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.

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