Lei obriga operadoras a fornecer extratos detalhados para linhas de planos pré-pagos

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma lei que obriga as operadoras de telefonia — móvel e fixa — a fornecer um extrato detalhado das ligações e dos serviços utilizados em planos pré-pagos, no mesmo padrão da modalidade pós-paga.

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 19), as operadoras têm um prazo de 180 dias para se adequarem à norma.

De autoria do deputado Rodrigo Amorim, a nova lei determina que o extrato contenha, pelo menos, data e hora das ligações, duração, números chamados, relação de mensagens enviadas e recebidas, respectivos custos e impostos incidentes.

Os extratos da conta, assim como preços e condições de venda de produtos ou serviços, deverão ser disponibilizados nos portais das operadoras na internet, com o mesmo padrão dos planos pós-pagos em relação ao acesso, segurança de dados, à qualidade e ao detalhamento dos serviços prestados.

Caso as empresas não cumpram a lei, estarão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa, cujo valor deverá ser revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Conexis, entidade que representa as principais operadoras de telecomunicações do Brasil, disse que “o setor de telecomunicações está sempre atento às novas leis municipais, estaduais e federais e que o tema está regulamentado pela agência reguladora Anatel“.

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