A Lei do Farol dividiu opiniões desde a sua sanção, em 2016. A medida, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias e túneis, passou por mudanças recentemente.
A Lei do Farol foi alterada para determinar que, a partir de agora, o uso de faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Isso significa que, nas estradas onde não há separação física entre as pistas de sentido diferente, como guard-rails ou canteiros, o farol baixo deve ser aceso durante o dia.
Existem algumas exceções. Rodovias federais como a Via Dutra, Imigrantes, Castello Branco o uso dos faróis baixos durante o dia não será obrigatório com essa alteração da Lei. Além disso, carros mais novos, equipados com luzes diurnas, também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, até mesmo em estradas de pista simples.
Caso o motorista não utilize os faróis baixos em situações onde eles são obrigatórios, é considerada infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e a 4 pontos na CNH.