A Justiça determinou a intimação da Prefeitura de Nova Friburgo pelo descumprimento de uma decisão judicial, com objetivo de garantir acolhimento digno às pessoas em situação de rua no município.
A medida foi tomada pela 1ª Vara Cível de Nova Friburgo após a análise de um pedido da Defensoria Pública do Estado, que identificou irregularidades no Centro Pop, equipamento responsável por atender essa população.
A determinação reforça a obrigação da prefeitura friburguense de cumprir a liminar concedida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, em ação civil pública proposta pela DPRJ em 2022.
Ou seja, o município deve garantir abrigo imediato em local com condições dignas para as pessoas em situação de rua, incluindo separação por gênero, armários de uso pessoal, alimentação adequada e banho quente, além de oferecer transporte de ida e volta caso o abrigo ficasse distante do centro da cidade.
A decisão também determinava a criação de um Comitê Intersetorial de Monitoramento, conforme previsto em normas federais e municipais. Em resposta, a prefeitura estruturou o Centro Pop, em bairro Olaria.
Visitas técnicas realizadas pela Defensoria Pública e pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente constataram irregularidades no serviço.
A Justiça determinou que a Prefeitura garanta acolhimento imediato para todas as pessoas em situação de rua que busquem o Centro Pop, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.
Além disso, o município deve restabelecer as rotinas de abordagem social e devolver a viatura do Centro Pop para transporte da população em situação de rua no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Também foi determinada a criação e regulamentação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua, no prazo de 48 horas.
Foto: Defensoria Pública do Rio