As concessionárias de energia elétrica terão de informar aos clientes, em tempo real, sobre a interrupção no fornecimento. É o que determina o Projeto de Lei, em tramitação na Alerj.
A intenção do autor da proposta, deputado estadual Guilherme Delaroli, é garantir que os consumidores saibam o motivo da interrupção, bem como o tempo previsto para o restabelecimento da luz.
A comunicação por parte das concessionárias prestadoras do serviço deverá ocorrer através de aplicativos, sites ou canais disponibilizados aos clientes.
Ainda de acordo com o projeto de lei, em caso de a interrupção do serviço de energia ocorrer devido a manutenção programada, as concessionárias deverão enviar um aviso aos consumidores pelos canais de comunicação, com antecedência mínima de 24 horas.
Em caso de não cumprimento da medida, a concessionária de energia elétrica ficará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O Projeto está em análise nas comissões de Constituição e Justiça; Minas e Energia; Defesa do Consumidor, Economia e Orçamento.