Eleições: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizado no próximo domingo, 6 de outubro.

A medida vale até a próxima terça-feira, 8, 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.

Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar o direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

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