O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma lei que proíbe concessionárias de serviços públicos do estado de incluir cobranças extras – como instalação e manutenção – na fatura mensal dos clientes.
A determinação está prevista na Lei publicada no Diário Oficial do estado.
De autoria do deputado Carlos Minc, a nova legislação estabelece que a cobrança por esses serviços ou produtos nas tarifas só poderá ser feita mediante consentimento do consumidor.
Caso contrário, o valor deverá ser cobrado em fatura separada.




