A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo expediu liminar determinando a reintegração de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de Nova Friburgo dispensados irregularmente.
A decisão deve ser cumprida pela prefeitura no prazo de dez dias e abrange todos os agentes que atendam aos requisitos legais para a contratação regular, precedida de processo seletivo.
A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio após denúncia de um grupo de agentes relatando a dispensa ilícita e/ou comunicados de dispensa de vários profissionais.
Tais demissões violam o artigo 10 da lei 11.350/2006, que estabelece que os agentes só podem ser desligados em casos específicos previstos na legislação.
O MPT-RJ notificou a Prefeitura de Nova Friburgo para prestar esclarecimentos e, em audiência administrativa, o Executivo municipal concordou em reintegrar parte dos trabalhadores.
No entanto, diante da regularização parcial da situação, o MPT requereu tutela antecipada de urgência, deferida parcialmente pela Justiça do Trabalho.
A liminar também determinou que a Prefeitura de Nova Friburgo se abstenha de dispensar os agentes contratados via processo seletivo público, sob regime celetista, quando a motivação da dispensa não se enquadrar nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
Foto: Henrique Pinheiro / AVS