A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 4.219/24, de autoria do deputado André Corrêa, que prevê modificações na Lei nº 6.331/12 (Lei da Moda), que instituiu o regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e de aviamentos no Estado.
O texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, no prazo de até 15 dias.
A legislação existe desde 2006, e segundo os defensores, ajudou a gerar em torno de 90 mil empregos no Estado do Rio.
Após decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à base de cálculo do Imposto de Renda, a União se apropriava do incentivo dado pelo do Rio.
A intenção do projeto é corrigir esse aspecto, com o objetivo de trazer maior segurança jurídica para os contribuintes fluminenses.
A proposta tem como objetivo dar a esses contribuintes a opção de se apropriar de créditos presumidos de ICMS de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 2,5%, ao invés de prever de forma expressa a aplicação da carga do mesmo percentual.




