A lei com a ampliação desse período foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova lei também autoriza o parcelamento do imposto de valores referentes a este ano.
Com isso, a partir de agora, os donos de veículos podem renegociar débitos do IPVA referentes ao período entre 2020 e 2025, em até 12 parcelas.
Com a prorrogação, estima-se que proprietários de 1,7 milhão de veículos possam ser beneficiados.
Até o momento, mais de 66 mil dívidas já foram renegociadas, totalizando mais de R$ 153 milhões.
Além de regularizar o pagamento do imposto, a adesão ao IPVA em Dia permite que os contribuintes realizem o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após a quitação da primeira parcela.
Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda, fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Renavam.
Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento.
A quantidade de parcelas selecionada vale até o resto do cronograma de prestações.
Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio (Darj).
A primeira parcela vencerá no dia 5 do mês seguinte ao da adesão, assim como as demais prestações.




