Nos horários de maior trânsito de veículos e nos feriados prolongados, no mínimo, 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais deverão estar em funcionamento.
A determinação consta no Projeto de Lei, de autoria do deputado Júlio Rocha, que foi aprovado pela Alerj em primeira discussão.
A medida ainda passa por uma segunda votação em plenário.
Os horários de pico para aplicação da norma são aqueles compreendidos entre 07h e 09h e 18h e 20h de segunda a sexta-feira.
A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança.




