O presidente Lula sancionou a lei que altera o Código Penal e aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos usados em serviços públicos essenciais.
O furto de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados, transporte ferroviário e metroviário passa a ser considerado qualificado, com pena de dois a oito anos de prisão.
Já o roubo desses materiais pode levar à reclusão de seis a doze anos, além de multa, especialmente quando houver prejuízo direto ao funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais.
Nos casos de receptação, a pena poderá ser dobrada. Hoje, ela varia de um a quatro anos de prisão.
A nova lei também endurece a punição para quem interromper serviços de telecomunicações.
Se isso ocorrer por causa de furto, dano ou destruição de equipamentos, ou durante calamidade pública, a pena será aplicada em dobro.




