A decisão faz parte da Lei do Estatuto das Blitzes, projeto sancionado que regulamenta as ações de fiscalização de trânsito no estado.
Segundo o governo do Rio, a ideia do estatuto é mudar o caráter punitivo das fiscalizações e fazer com que elas se tornem educativas.
A nova lei também determina que a Polícia Militar não pode realizar blitzes voltadas exclusivamente à inspeção veicular, prerrogativa que será exclusiva dos agentes do Detran.
Ficam ainda proibidas as blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo.
Proposto pelos deputados Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim, o Projeto visa orientar as autoridades e agentes.
Ficou definido que a Polícia Militar está apta a realizar blitzes de segurança pública para efetuar buscas e revistas em qualquer tipo de veículo, para averiguar suspeitas de ilícitos penais ou contravencionais.
Todos os agentes que participarem de blitzes precisam estar uniformizados, identificados e usando câmeras corporais.
O local deve estar sinalizado com tenda e balão identificador.
A blitz só poderá acontecer mediante emissão de Ordem de Serviço específica, individualizada para cada fiscalização, devendo constar o nome completo e matrícula do agente responsável, data, hora e local precisos de sua realização e as razões que a fundamentam.
Os motoristas poderão quitar, via PIX, no momento da fiscalização, as dívidas de licenciamento anual, caso sejam constatadas. Se o valor for pago no local, o veículo deve ser liberado.
A taxa de reboque deve ter valor único a ser dividido, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no mesmo reboque.
O pagamento de diárias e do reboque nos casos de veículos apreendidos e levados para depósito só pode ser feito em bancos, sendo proibido qualquer pagamento diretamente nos depósitos.
Os pátios para onde os veículos são levados deverão funcionar todos os dias, das 8h às 20h, e não poderão cobrar diárias em dias em que houver falha nos sistemas do depósito, do Detran ou bancário.




