Uma rede do município, com lojas no Centro da cidade, foi notificada pela Justiça do Trabalho para cumprir uma série de obrigações legais relacionadas aos direitos trabalhistas dos empregados.
A decisão liminar atende pedido de tutela antecipada de urgência protocolado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo.
O MPT recebeu denúncia de que o estabelecimento estaria cometendo diversas irregularidades trabalhistas, tais como registro inidôneo da jornada de trabalho; extrapolação do limite legal de horas extras sem compensação ou pagamento; ausência de concessão do repouso semanal remunerado, dos intervalos intrajornada e interjornada; e não recolhimento do FGTS.
As denúncias resultaram na instauração de inquérito civil, por meio do qual foram colhidos depoimentos de testemunhas e reunidos autos de infração confirmando as irregularidades.
O MPT destacou que a empresa já havia firmado um Termo de Ajuste de Conduta em 2012, mas descumpriu os compromissos e deixou de responder às notificações no curso da nova investigação.
Na decisão, proferida pela Juíza do Trabalho Helen Marques Peixoto, ficou determinado que a empresa cumpra 11 medidas.
A empresa deve cumprir as obrigações impostas no prazo de 15 dias.
Em caso de descumprimento, ficou estabelecido pagamento de multa diária de R$500, limitada a R$100.000.




