O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) considerou ilegal uma decisão da Prefeitura que prorrogou por dois anos a validade do contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana, coleta e tratamento do lixo doméstico em Nova Friburgo, prestados pela EBMA.
Por conta do entendimento, foi aplicada multa, diretamente ao prefeito, de 1.000 Ufir-RJ (R$ 4.750,80) devido a decisão ter sido tomada sem base legal.
A prorrogação do contrato da Prefeitura com a concessionária ocorreu em junho de 2023, e foi efetivada através de termo aditivo publicado no Diário Oficial Eletrônico do município.
O contrato da prefeitura com a EBMA foi inicialmente firmado em 1997.
Uma das cláusulas autorizava a prorrogação por cinco anos até a realização de nova licitação pelo município.
Em 2018, a Prefeitura prorrogou a concessão por cinco anos e, em 2023, publicou o termo que prorrogou até setembro de 2025, em “caráter emergencial”.
A justificativa foi o fato de a licitação, inicialmente prevista para abril de 2024, necessitar de estudos mais detalhados.
Uma consultoria, inclusive, foi contratada para promover as avaliações.
O termo aditivo de 2023, no entanto, não previu novos investimentos no serviço prestado à população por parte da EBMA, nem a reavaliação de tarifas pagas pelos contribuintes friburguenses anualmente na mesma guia do IPTU, o que pode ter comprometido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
A licitação segue suspensa pelo TCE por suspeita de irregularidades.
Na decisão, a conselheira substituta do TCE-RJ, Andréa Martins, destaca a “ausência de demonstração da atuação e do planejamento voltados a evitar a prorrogação do contrato, apesar do pleno conhecimento de que o contrato original só poderia ser prorrogado até 2023”, e determinou que a prefeitura providencie análise detalhada sobre a adequação do valor da tarifa cobrada durante a prorrogação em vigor.
Ainda cabe recurso à decisão, e o município irá recorrer.
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