Motoristas que tiverem seus veículos roubados ou furtados e posteriormente recuperados poderão retirá-los no pátio da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis sem custo com reboque, transporte ou estadia, desde que o façam em até 90 dias após a notificação da recuperação.
Depois desse prazo, o bem será encaminhado a leilão.
A isenção das taxas se aplica exclusivamente a casos ocorridos a partir de 7 de março de 2025, data de publicação da nova resolução.
A medida foi adotada pelo Estado, em parceria com o Detro-RJ, responsável pelo Pátio Legal.
O novo texto revoga a norma anterior, que obrigava os proprietários a arcar com todos os custos, mesmo após sofrer o crime.
Foto: Divulgação / Governo do Estado




