O prazo de adesão ao programa do Governo do Estado foi prorrogado até 30 de junho, conforme decreto do governador Cláudio Castro e a resolução da Secretaria estadual de Fazenda.
Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do IPVA referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024. O serviço pode beneficiar até um milhão de proprietários de veículos.
A adesão ao programa IPVA em Dia é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda.
No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.br ou Certificado Digital e escolher o número do Renavam. Em seguida, o sistema apresenta os débitos existentes e as condições de pagamento. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte vale até o final do cronograma das prestações.
Após o ingresso, o beneficiário recebe as orientações para emitir a guia para pagamento do IPVA atrasado na página do Documento de Arrecadação do Rio (Darj).
Em seguida, deve ser informado o Renavam no serviço “Emissão DARJ IPVA”. A guia deve ser retirada no dia em que será efetuada a transação.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações.
Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa.
O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.