Os empregadores devem fazer até o fim deste mês o pagamento da primeira parcela do 13º salário de empregadores domésticos.
A gratificação natalina pode ser paga em duas parcelas, mas é preciso respeitar os prazos de cada metade para não sofrer sanções. Quem optar por pagar o 13º de uma só vez, precisa fazer isto no primeiro prazo. Em geral, o benefício deve ser equivalente a 1/12 do salário do trabalhador por mês trabalhado, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Até 30 de novembro, é preciso pagar 50% desta quantia total.