Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho. Além disso, por determinação do Ministério da Fazenda, começaram a valer as novas regras dos juros rotativos dos cartões de crédito.
Portabilidade de Dívida
O Conselho Monetário Nacional definiu que a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada; a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos. Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser gratuita.
Novas regras do rotativo
Após determinação do Ministério da Fazenda, os juros para quem atrasa fatura não podem ultrapassar a dívida original. As novas regras do rotativo já começaram a valer, mas somente para débitos feitos a partir deste mês de janeiro. Como exemplo, podemos supor que, se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não pode exceder R$ 200.