A cartilha traz dicas para consumidores que vão fazer as compras em sites ou lojas físicas neste período.
Antes de comprar, é recomendável que o consumidor pesquise os preços dos produtos em sites e lojas diferentes.
A pesquisa é parâmetro para saber se os produtos estão com preços realmente promocionais.
Além disso, um mesmo produto pode ter preços muito diferentes se comprado em um estabelecimento e não no outro.
O consumidor precisa prestar atenção no valor à vista e parcelado do produto.
Ao entrar no site, é preciso verificar, barra do navegador, se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado.
Isso indica que o site é seguro e possui certificado digital.
Sites com preços muito abaixo do mercado precisam de atenção.
Há uma lista de sites não recomendados no site do Procon-RJ.
O órgão tem possui um manual de prevenção à fraude virtual.
Outra questão é a troca de produtos.
Algumas lojas físicas não permitem, o que é legal, desde que a informação esteja clara para o consumidor.
O fornecedor não possui obrigação de trocar o produto se este não apresenta vício ou defeito.
Nas compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, existe o direito de arrependimento.
Quem comprou algo ou contratou algum serviço fora do estabelecimento comercial, possuem até 7 dias a contar da data compra ou do recebimento do produto para se arrepender e solicitar o cancelamento da compra.
O prazo e o valor do frete cobrado também merecem atenção.
Às vezes o preço do produto está muito atrativo, mas quando somado ao valor do frete, a compra não compensa.
Para não ter surpresa, é válido observar o prazo de entrega estipulado pelo fornecedor.
O consumidor também deve sempre guardar a nota fiscal das compras.
Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press/Arquivo