Procon divulga lista e esclarece dúvidas sobre material escolar

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O manual tira dúvidas dos consumidores em função das mudanças dos métodos de ensino ocasionadas pela pandemia.

É preciso ficar atento se o material solicitado é de uso individual ou coletivo, e se a atividade está prevista no plano pedagógico proposto pela escola.

Itens de uso individual do aluno podem ser solicitados pela escola, assim como aqueles materiais que estão previstos no plano pedagógico.

O órgão orienta ainda que as instituições de ensino devem ponderar, especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, quais itens são utilizados durante o ensino presencial ou remoto.

Se o ensino for presencial ou híbrido, nada muda em relação aos itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino.

Itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico não podem ser solicitados, e devem estar nos custos do valor da mensalidade.

Também é proibido à instituição de ensino definir a marca dos itens da lista e condicionar a compra dos materiais a determinada loja, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola.

Os consumidores sempre devem ter a liberdade de pesquisar e comparar os preços.

Também foram listados exemplos de itens que podem ou não serem solicitados pela escola para que o consumidor analise a lista de material pedida pela instituição de ensino.

O material completo pode ser acessado no site do Procon.

Foto: Divulgação/ Governo do Estado do Rio

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