O texto publicado pela Prefeitura nesta quinta-feira, 13, faz ajustes em relação a eventos em atividades comerciais, casas de festas, salões sociais, quadras, ginásios, teatro e afins.
Eventos como casamentos, aniversários; formaturas, eventos corporativos, acadêmicos, esportivos e culturais também sofrem modificações.
Essas atividades vão ter a capacidade reduzida em 70% (até então podiam operar com 50% da capacidade de ocupação) e limitando a até 300 pessoas.
Já os eventos realizados ao ar livre podem reunir até 500 pessoas, devendo seguir também todo o regramento estabelecido no novo Decreto Municipal.
Ainda de acordo com o novo decreto, o funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonete e congêneres fica limitado a 90% da capacidade máxima de ocupação, com distanciamento mínimo de 1.5 m entre as mesas.
Do mesmo modo, as salas de cinema, instituições religiosas, academias, estúdios e centros de atividades físicas ou esportivas podem funcionar com o máximo de 90% da capacidade.
Foto: R7/Arquivo