O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que permite a retomada da propaganda partidária na televisão e no rádio fora do período eleitoral.
A publicidade obrigatória dos partidos havia sido revogada em 2017.
A propaganda ocorre por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, no horário das 19h30 às 22h30.
Nas terças, quinta e sábados, há propaganda nacional.
Nas segundas, quartas e sextas a propaganda é estadual.
A quantidade de inserções é proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara.
Do tempo total, ao menos 30% deve ser destinado à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE/Arquivo