Nova lei define regras para retorno da propaganda de partidos políticos no rádio e na TV

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que permite a retomada da propaganda partidária na televisão e no rádio fora do período eleitoral.

A publicidade obrigatória dos partidos havia sido revogada em 2017.

A propaganda ocorre por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, no horário das 19h30 às 22h30.

Nas terças, quinta e sábados, há propaganda nacional.

Nas segundas, quartas e sextas a propaganda é estadual.

A quantidade de inserções é proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara.

Do tempo total, ao menos 30% deve ser destinado à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE/Arquivo 

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