Nova Friburgo regulamenta e atualiza regras do Tratamento Fora do Domicílio, o TFD

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A regulamentação do 2022 está valendo no município.

As diretrizes e implementações para este ano ficaram definidas através do Decreto que foi publicado no final de dezembro.

O documento considera a necessidade de garantir os serviços na rede pública de saúde para os pacientes que dependem dos procedimentos que são realizados fora da cidade.

Em relação às despesas, o Capítulo I do Decreto regulamenta que os gastos sejam relativos ao transporte, hospedagem e alimentação dos pacientes e acompanhantes, quando houver a indicação médica.

O capítulo II decreta como deve ser realizado o procedimento para determinar o programa.

A solicitação do Tratamento Fora do Domicílio deve ser feita pelo médico assistente do paciente na unidade de saúde vinculada ao SUS e autorizada pela Coordenação do TFD.

Com isso, a Secretaria de Saúde de Nova Friburgo providencia o atendimento junto ao local de assistência e fica responsável pelo deslocamento e controle.

Ao término do tratamento, a Unidade Médica Assistencial encaminha o paciente ao órgão de origem com o Relatório de Atendimento preenchido, esclarecendo o tratamento realizado.

Fica de responsabilidade da Prefeitura o transporte, os recursos suficientes e o alerta ao paciente e acompanhante que no local de destino não é fornecido nenhum tipo de reembolso das despesas decorrentes da viagem.

O capítulo III reforça que a prestação de contas deve ser realizada em até 15 dias após a viagem, com a apresentação dos documentos que estão listados no Diário Oficial Eletrônico, com notas fiscais e comprovação através de formulário.

Foto: Prefeitura de Sorocaba/Arquivo

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