A regulamentação do 2022 está valendo no município.
As diretrizes e implementações para este ano ficaram definidas através do Decreto que foi publicado no final de dezembro.
O documento considera a necessidade de garantir os serviços na rede pública de saúde para os pacientes que dependem dos procedimentos que são realizados fora da cidade.
Em relação às despesas, o Capítulo I do Decreto regulamenta que os gastos sejam relativos ao transporte, hospedagem e alimentação dos pacientes e acompanhantes, quando houver a indicação médica.
O capítulo II decreta como deve ser realizado o procedimento para determinar o programa.
A solicitação do Tratamento Fora do Domicílio deve ser feita pelo médico assistente do paciente na unidade de saúde vinculada ao SUS e autorizada pela Coordenação do TFD.
Com isso, a Secretaria de Saúde de Nova Friburgo providencia o atendimento junto ao local de assistência e fica responsável pelo deslocamento e controle.
Ao término do tratamento, a Unidade Médica Assistencial encaminha o paciente ao órgão de origem com o Relatório de Atendimento preenchido, esclarecendo o tratamento realizado.
Fica de responsabilidade da Prefeitura o transporte, os recursos suficientes e o alerta ao paciente e acompanhante que no local de destino não é fornecido nenhum tipo de reembolso das despesas decorrentes da viagem.
O capítulo III reforça que a prestação de contas deve ser realizada em até 15 dias após a viagem, com a apresentação dos documentos que estão listados no Diário Oficial Eletrônico, com notas fiscais e comprovação através de formulário.
Foto: Prefeitura de Sorocaba/Arquivo