O prefeito Johnny Maycon assinou o decreto que regulamenta a lei complementar nº 182/2025, que institui a Taxa de Manutenção e Conservação de Cemitérios.

A medida fixa, anualmente, o dia 30 de julho como data de vencimento para o pagamento em cota única.

Porém, é possível parcelar em três vezes, com vencimentos das parcelas nos dias 30 de julho, agosto e setembro.

De acordo com a lei, o valor anual será de 30 Ufir/RJ, atualmente em torno de R$ 148,81, sendo reajustada anualmente.

A Taxa já será válida para este ano.

O lançamento acontece ao longo deste mês no Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios, em frente ao São João Batista.

Devem pagar todos os titulares de sepulturas perpétuas e responsáveis por concessões temporárias.

Para realizar ou atualizar o cadastro, é necessário apresentar certidão de perpetuidade ou comprovante do jazigo, CPF, RG e comprovante de residência.

Débitos não quitados podem ser inscritos em Dívida Ativa e, após dois anos de inadimplência, o município pode revogar a concessão.